Sobre a prova pericial de natureza contábil
A prova pericial de natureza contábil, no mais das vezes, é vista como um “subproduto do processo judicial” e, não raramente, subestimada no contexto de uma instrução processual.
Ordinariamente, esse tipo de prova é visto como tarefa que pode se desdobrar para realização de meros cálculos, compilação de informações documentais por sua expressão quantitativa e, também, valoração de bens, direitos e obrigações.
Menosprezar ou minimizar a importância de cada especificidade é que pode levar à produção de provas técnicas de qualidade discutível e resultados sofríveis, na medida que oferecem subsídios mal formulados a serem considerados pelo Julgador do feito que, enfim, é o destinatário primordial da prova.
Há peritos de vários tipos:
O “respondedor de quesitos”, que assim os responde de forma acrítica, como se a prova se destinasse a atender o que as partes pretendem;
O “fazedor de laudos”, que é uma variação do “respondedor de quesitos” que, porém, apresenta um modelo ou bula com ares de tecnicidade e que quase sempre verdadeiramente pouco ou nada conclui de objetivo, tudo deixando para apreciação do Julgador; e,
O “perito” legítimo, que estuda o caso, observa suas nuances, investiga as ocorrências e, enfim, no limite técnico que lhe é possível, oferece conclusões objetivas e úteis para a formação do convencimento do Juiz. A esta categoria é que pertencemos.
Sobre o diferencial na abordagem pericial
Excelentes profissionais que dominem suas áreas de atuação com amplo conhecimento e desenvoltura, não raramente, apresentam trabalhos técnicos que, no contexto jurídico processual, se mostram como peças de difícil compreensão e cujas conclusões não permitem vincular suas constatações técnicas com os objetos específicos que se mostrem como pontos controvertidos das lides. Vale dizer, apresentam trabalhos de qualidade técnica indiscutível, porém de utilização precária para serem utilizados como “prova”, propriamente dita, no contexto de uma instrução processual.
Assim como os demais profissionais também cadastrados como Auxiliares da Justiça, detemos os conhecimentos técnicos para lidar com as matérias essencialmente “contábeis”.
Entretanto, uma prova técnica não tem um fim em si mesma, mas é elemento que compõe o universo probatório que formará o convencimento do Julgador do feito.
Nos trabalhos que realizamos, jamais perdemos de vista que o destinatário final das conclusões periciais será o Juiz e as conclusões são oferecidas de forma clara e objetiva e, principalmente, de forma inteligível para que se possa sem dificuldade cotejá-las e aplicá-las aos pontos controvertidos suscitados em cada lide.
Afinal, as provas são produzidas em uma demanda para comprovar os fatos constitutivos, modificativos ou impeditivos de algum direito e, se em sua análise não for possível obter respostas e certezas de forma clara, sua utilidade é relativa – para não dizer, discutível.
Além disso, sem pleno conhecimento e domínio jurídico processual – o que nossa diferenciada condição como advogado confere – cada tipo de prova evidencia características também específicas que precisam ser consideradas na elaboração de um Laudo Pericial.
Exemplos de enfoques periciais adequados a cada classe de demanda
Assim como cada classe de demanda apresenta suas características próprias, da mesma forma, uma perícia de natureza contábil precisa se amoldar para que suas apurações e conclusões assumam os enfoques específicos segundo a necessidade de cada tipo de processual e, em seguida, oferecemos alguns exemplos.