Sobre a Perícia Forense
Com mais de 35 anos dedicados à elaboração de provas periciais de natureza contábil e ou advocatícia, a experiência, obviamente, é um diferencial de grande relevância.
Em princípio, para a nomeação de um profissional técnico especializado, o Juiz precisa valer-se daqueles profissionais habilitados como Auxiliares da Justiça e estes, como condição essencial, necessitam ter “apenas” qualificação técnica com nível superior em sua área de atuação.
Ocorre que a prova técnica tem por destinatário o Juiz e, sem exceção, no contexto de uma demanda judicial. Dessa forma, o conhecimento do contexto jurídico processual em que a prova é desenvolvida é elemento definidor que nem sempre é levado em conta no momento de nomeação de um perito judicial.
Nesse passo, a mera “qualificação e habilitação de natureza técnica”, por imprescindível que seja, não esgota necessariamente a amplitude das capacidades e habilidades que um perito judicial pode e, até, deveria ter.
Sobre nossa experiência com Perícia Forense
Temos experiência e conhecimento acumulado ao longo de quase quatro décadas no exercício das funções periciais e, também, na advocacia contenciosa e de consultoria. Tais conhecimentos alinhados entre si potencializam o know how para o desempenho das tarefas periciais, muito além da mera “qualificação técnica na área de atuação”.
Assim, nossas especialidades de atuação se desdobram em dois campos de ampla aplicação, a saber: