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Apurações quantitativas de liquidações de sentenças | de Faria | Perícias Contábeis

Apurações quantitativas de liquidações de sentenças

Apresentar os cálculos de uma liquidação de sentença, nos moldes previstos na Lei Processual, em princípio, deveria ser tema de domínio de todos os agentes que se envolvem com uma demanda judicial. Porém, na prática, não é o que se constata. Veja mais

Escrito por Dr. Obed de Faria

Apurações quantitativas de liquidações de sentenças

Apresentar os cálculos de uma liquidação de sentença, nos moldes previstos na Lei Processual, em princípio, deveria ser tema de domínio de todos os agentes que se envolvem com uma demanda judicial.

Porém, na prática, não é o que se constata porque, causídicos com inequívoco conhecimento jurídico processual e que defendem com maestria os interesses de seus patrocinados, após lograrem êxito naquilo que buscavam em alguma ação judicial, se veem altamente constrangidos ao não lograrem converter sua vitória em “números”.

Eis que os cálculos de liquidação acabam por se evidenciar como um “litígio dentro de um litígio”.

Boa parte das divergências suscitadas entre exequente e executado, no contexto de um cumprimento de sentença, são resolvidas sem maiores percalços, mercê das sempre judiciosas intervenções da Contadoria Judicial, composto por profissionais qualificados para enfrentar as questões que ordinariamente exsurgem em tais circunstâncias.

Todavia, não raramente, há processos em que, a despeito do empenho das partes ou da criteriosa intervenção da Contadoria Judicial, não se logra alcançar um resultado que possa ser homologado com segurança pelo Julgador.

É nessas circunstâncias que se evidencia como necessária e imprescindível a atuação de um Perito Contábil.  Ou seja, se não se consegue chegar a uma conclusão segura sobre a quantificação de alguma decisão judicial exequenda, fica claro que não se trata de “meros cálculos”, sendo inevitável buscar suporte com algum profissional especializado, no caso, o Perito Judicial.

Diante disso é que um de nossos diferenciais se mostra como de utilidade inquestionável, qual seja, nossa experiência na atuação, por vários anos, na advocacia contenciosa. 

Dirimir dúvidas sobre os meandros e aspectos implícitos no bojo de sentenças que abordam temas complexos não é algo que um “contabilista” – por mais qualificado que seja – consiga enfrentar sem enormes dificuldades.

Enfim, na dinâmica processual, acontece de fundamentações extensas e complexas nem sempre se mostrem claras e explícitas diante de suas consequentes partes dispositivas e, quanto a isso, promover cálculos de liquidação de sentenças é tarefa que melhor se enfrenta por quem domine não só as ciências contábeis, para enfrentamento de quantificações, mas, ainda, ciências jurídicas, para a melhor interpretação do que, às vezes, subliminarmente, uma condenação judicial expresse.

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