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Prestações de contas em suas diversas modalidades

O procedimento especial de Exigir Contas é algo comezinho nas lides forenses e, por certo, daqueles que gera maior necessidade de suporte de um Perito Judicial, para dirimir divergências. Veja mais

Escrito por Dr. Obed de Faria

Prestações de contas em suas diversas modalidades

O procedimento especial de Exigir Contas é algo comezinho nas lides forenses e, por certo, daqueles que gera maior necessidade de suporte de um Perito Judicial, para dirimir divergências.

Ocorre que, diante da miríade de possibilidades, cada relação jurídica traz, em si, específicas características que cuja consideração é inafastável para o profissional técnico que tenha de enfrentar a revisão de contas prestadas de forma, ao menos em princípio, questionável.

É equivocada a visão simplista que enxerga, numa prestação de contas, apenas a tabulação em ordem cronológica de entradas, saídas e saldos.

Cada tipo de relação jurídica tem suas particularidades e, portanto, caso a caso, essa aparente singeleza na apresentação de contas toma contornos que podem, sim, denotar altíssima complexidade.

Não se trata, como se disse, de mera “tabulação” de informações, pois se esse fosse o foco de enfrentamento, uma perícia judicial seria dispensável.

Cada movimentação precisa ser analisada para considerar os seguintes aspectos:

  • pertinência da ocorrência;
  • existência de comprovação do recebimento ou desembolso;
  • fidedignidade e idoneidade da comprovação exibida.

Ou seja, a análise é individual quanto a cada uma das operações relatadas que podem multiplicar-se, conforme o caso, às dezenas, centenas e até milhares.

Portanto, longe está de ser tarefa simples e, menos ainda, não requerer conhecimento especializado.

Ainda, há prestação de contas a respeito de “atos praticados” o que, no contexto particular de cada discussão, ultrapassa em muito a mera quantificação em uma conta gráfica.

O Perito Judicial precisa estar plenamente preparado para enfrentar temas que, por certo, carecem de conhecimento específico como, por exemplo, relação de Inventariante x Herdeiros, Curador x Interditado, Sócios x Empresa, Mandatário x Mandante etc.

Em outras palavras, não há “modelos” ou “gabaritos” para a realização de provas pericial em prestações de contas.  Mais uma vez, o diferencial da experiência tem um peso enorme.

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